A participação da Zetti no Piloto da Reforma Tributária do Consumo foi formalizada pela Receita Federal e publicada no Diário Oficial da União.
A ZETTI BRASIL S.A. integra o 5º grupo de empresas aderentes ao Piloto RTC – CBS, ao lado de organizações de diferentes setores e empresas de tecnologia.
Para quem administra uma drogaria, uma alteração fiscal não termina no departamento contábil. Ela pode exigir adequação:
Novas regras e informações precisam ser corretamente tratadas dentro do sistemas.
Produtos, operações e classificações tributárias precisam estar preparados para a nova realidade.
Os sistemas precisam acompanhar os novos requisitos fiscais adaptados no Vetor Fiscal tecnológicos.
As informações utilizadas na operação precisam permanecer consistentes com as novas alíquotas.
Ao tratar das mudanças no Vetor Fiscal, a operação de loja continua fluida, evitando desgaste operacional e financeiro por erros fiscais.
Os dados fiscais precisam continuar confiáveis para apoiar decisões sobre a operação.
A tecnologia é uma parte fundamental dessa preparação.
O piloto é realizado em ambiente de produção restrita e tem caráter técnico e de simulação.
As operações realizadas nele não produzem efeitos fiscais ou jurídicos.
Participar significa estar próxima da evolução tecnológica dessa transformação.
Proximidade com a mudança.
A Zetti acompanha diretamente os testes tecnológicos relacionados à Reforma Tributária, permitindo que estejam próximas dos desafios e antecipando essa transformação no sistema.
Preparo antecipado do Vetor Farma.
Os aprendizados obtidos contribuem para a evolução das soluções que apoiam a sua gestão e operação, deixando informações fiscais, dados e atendimento preparados.
A Reforma Tributária está transformando os processos, sistemas e a forma como as empresas operam.
Na Zetti, estamos nos antecipando para que essa evolução esteja ao lado de quem vive o varejo farmacêutico todos os dias.
Porque estar preparado não é esperar a mudança chegar. É evoluir antes dela.
É um ambiente de produção restrita criado pela Receita Federal, em parceria com o Serpro, para que empresas participantes contribuam com testes, validações e aprimoramentos das soluções tecnológicas relacionadas à CBS.
A participação no piloto não significa adoção antecipada da CBS. O Piloto RTC é um ambiente de testes e simulações voltado à validação e ao aprimoramento tecnológico.
Não necessariamente. A atualização do sistema não substitui as configurações fiscais específicas da empresa nem os testes das operações.
As definições tributárias dependem da realidade de cada empresa, seus produtos e suas operações. Por isso, precisam ser validadas pelo cliente com sua contabilidade ou assessoria fiscal e configuradas no sistema.
Essa é uma definição fiscal e deve ser validada com a contabilidade, assessoria ou consultoria tributária da empresa. Tenho milhares de produtos. Preciso configurar um por um? Não necessariamente. O Vetor permite o vínculo por NCM e possui recursos para inclusão e importação em massa, conforme o cenário.
Não. Ainda é necessário verificar os vínculos com produtos, NCMs e Tipos de Movimentação e realizar testes das principais operações.
Para as empresas impactadas pela obrigatoriedade, podem ocorrer rejeições na emissão de NF-e e NFC-e caso as informações exigidas de IBS e CBS não sejam corretamente geradas.
Neste momento, o saneamento automático de IBS e CBS por meio da integração com o Vetor ainda não estará disponível antes de 03/08/2026. Portanto, é necessário verificar e concluir as configurações aplicáveis no Vetor Fiscal.