A prorrogação do IBS prevista na Resolução CGIBS nº 13/2026 não representa uma extensão geral do cronograma da Reforma Tributária. Para as empresas enquadradas no regime regular, especialmente aquelas do Lucro Real e do Lucro Presumido, permanece a necessidade de preparar os sistemas e validar o preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais até 03 de agosto de 2026.
A publicação da resolução gerou dúvidas no mercado porque adiou efeitos específicos relacionados a determinados contribuintes e operações. Por isso, é importante diferenciar o que foi prorrogado do que continua válido para as empresas do varejo farmacêutico.
O que mudou com a prorrogação do IBS?
A Resolução CGIBS nº 13/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 determinados efeitos previstos na regulamentação do IBS.
A medida está relacionada a situações específicas, como:
– inscrição no CNPJ de determinadas pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pelo IBS e pela CBS;
– emissão de documentos fiscais por produtor rural, nanoempreendedor e transportador autônomo de cargas, nas hipóteses previstas na regulamentação.
Essas alterações não representam uma mudança geral no cronograma de adequação das pessoas jurídicas enquadradas no regime regular.
Em outras palavras, a prorrogação do IBS alcança públicos e operações específicos, mas não suspende de forma ampla as etapas de preparação das empresas que precisam adequar seus documentos fiscais.
O que não mudou para as empresas do regime regular?
Para as pessoas jurídicas enquadradas no regime regular, o prazo de 03/08/2026 permanece válido.
Na prática, os clientes da Zetti enquadrados no Lucro Real e no Lucro Presumido devem continuar as ações de preparação no Vetor Farma, incluindo a configuração e a validação das informações de IBS e CBS.
Também permanecem necessárias a revisão de cadastros e regras fiscais, a adequação dos sistemas, os testes de emissão, a validação dos documentos fiscais, a homologação dos processos e a orientação das equipes envolvidas.
As empresas do Simples Nacional, desde que não tenham optado pelo regime regular do IBS e da CBS, não fazem parte desta etapa de ativação.
Por que essa informação exige atenção?
A resolução publicada trata de situações específicas, mas pode ser interpretada como uma prorrogação do IBS e da CBS. Para o gestor de farmácia, essa diferença é importante: o prazo de 03/08/2026 continua válido para as empresas do regime regular, como as enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Interromper a preparação pode deixar etapas importantes para a última hora, como a configuração do sistema, a revisão de cadastros fiscais, os testes de emissão e a validação dos documentos fiscais.
Além de aumentar o risco de retrabalho e atrasos, uma operação que não esteja devidamente preparada poderá enfrentar inconsistências ou rejeições na emissão de NF-e e NFC-e a partir do prazo aplicável.
Por isso, é fundamental compreender exatamente o alcance da prorrogação e manter o planejamento de adequação. A mudança vale para públicos e operações específicos; para as empresas do regime regular, a preparação para o IBS e a CBS deve continuar.
O que os clientes da Zetti devem fazer?
As empresas do regime regular devem manter o planejamento de adequação e concluir as validações necessárias antes de 03 de agosto de 2026.
A preparação deve envolver a configuração das regras de IBS e CBS, a atualização dos cadastros fiscais, a revisão dos parâmetros de emissão e os testes em NF-e e NFC-e.
Também é importante validar os processos com as áreas Fiscal e Contábil, treinar as equipes responsáveis, acompanhar as atualizações do sistema e registrar dúvidas ou cenários específicos da operação.
A preparação não deve ser retomada apenas quando o prazo estiver próximo. Quanto antes os cenários forem testados, maior será a capacidade de identificar inconsistências e corrigi-las com segurança.
Como a Zetti está apoiando essa adequação?
A Zetti mantém as ações de configuração, ativação e testes do IBS e da CBS no Vetor Farma para os clientes alcançados pelo regime regular.
O objetivo é apoiar as operações durante a transição, com orientação sobre os processos necessários e acompanhamento das adequações no sistema.
Em um projeto de mudança tributária, a tecnologia não deve apenas receber uma nova configuração. Ela precisa ajudar a transformar a alteração normativa em processos claros, responsabilidades definidas e uma operação preparada para emitir documentos fiscais corretamente.
A prorrogação do IBS não é geral
A Resolução CGIBS nº 13/2026 criou exceções específicas, mas não prorrogou de forma geral a preparação das empresas do regime regular para o IBS e a CBS.
Para os clientes da Zetti enquadrados no Lucro Real e no Lucro Presumido, o prazo de 03/08/2026 continua válido.
Por isso, as configurações, os testes e as validações no Vetor Farma devem seguir conforme o planejamento.
Em projetos de mudança tributária, não basta identificar o que mudou. Também é preciso compreender o que permanece válido.
A clareza sobre o alcance de uma atualização é o que transforma uma informação em uma decisão operacional segura.

Nota: este conteúdo tem caráter informativo e deve ser analisado em conjunto com as orientações oficiais e com a realidade fiscal de cada empresa.